CANNABIS MEDICINAL APOIAR É LEGAL
O Partido Popular Socialista (PPS) propôs, na última sexta-feira, 19/05, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Superior Tribunal Federal, com pedido de medida cautelar, questionando a proibição da cannabis para fins medicinais e de bem-estar terapêutico no Brasil. A ação conta com a participação e apoio técnico Associação Brasileira dos Pacientes de Cannabis Medicinal AMA+ME, através do advogado constitucionalista e seu coordenador jurídico, Dr. Maurício Sullivan Balhe Guedes. A ADI confronta dispositivos da Lei n. 11.343/06 (Lei de Drogas) e pede que “seja concedida medida cautelar em caráter de urgência para assegurar o plantio, cultivo, colheita, guarda, transporte, prescrição, ministração e aquisição de cannabis para fins medicinais e de bem-estar terapêutico”.
A legislação brasileira é bastante restritiva com relação à cannabis apesar de avanços recentes como a permissão da importação, em casos excepcionais, de medicamentos à base de canabidiol em associação com outros canabinoides concedida pela ANVISA. Entretanto, não é conferida aos pacientes a permissão, por exemplo, para o cultivo da cannabis. Assim, a ação também visa que seja permitida a importação de sementes de cannabis, bem como a adequação para o plantio e posse para fins medicinais e científicos.
Em sua estruturação formal, a ADI conta um pouco da história do uso da cannabis no Brasil, sua difusão como remédio no início do século XX para alívio da dor e aborda as tendências proibicionistas em decorrência das políticas públicas de então. Também são abordados estudos recentes que comprovam a eficiência da cannabis no tratamento de diversas doenças e os ótimos resultados do uso de diversos canabinoides para tratamento de doenças que envolvem o sistema imunológico.
“Quem é o Estado pra falar o que vai diminuir minha dor?”, Juliana Paolinelli, vice presidente da AMA+ME.
“A ADI trata de um combate ao proibicionismo e suas expressões legislativas pela esfera penal em relação a plantar, cultivar, colher, guardar, transportar, prescrever, ministrar e adquirir cannabis para fins medicinais e de bem-estar terapêutico. Busca-se demonstrar que a proibição da planta leva a uma violação sistêmica a direitos fundamentais, da dignidade da pessoa humana enquanto valor intrínseco e comunitário e autonomia da vontade – até o direito à saúde.”, conclui Maurício Sullivan Balhe Guedes. Também assina a ação, o advogado do PPS, Renato Galuppo.
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