Com a injustificável demora da regulamentação por parte da ANVISA em relação à regulamentação da cannabis para fins medicinais no país, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5708) torna-se ferramenta poderosa a favor da causa. A ação encontra-se pronta para ser julgada em seção plenária e depende, apenas, que a Ministra Carmem Lucia coloque na pauta para o Julgamento.

Alcançando êxito no STF, uma decisão favorável trará segurança para todos aqueles que, obrigatoriamente, tem que cultivar por falta de opções de acesso, permitirá o desenvolvimento da pesquisa clínica, sem falar do desenvolvimento do mercado da cannabis medicinal no Brasil o que promovera uma redução no custo, ampliação de acesso, geração de empregos e impostos numa cadeia onde todos ganham: pacientes, produtores e sociedade.

As reivindicações abaixo são a base da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5708, em tramitação no STF, que se encontra pronta para julgamento:

afastar entendimento segundo o qual seria conduta crime plantar, cultivar, colher, guardar, transportar, prescrever, ministrar, e adquirir Cannabis para fins medicinais e de bem-estar terapêutico

na ausência de regulamentação própria, afastar a necessidade de prévia autorização estatal para fins de plantio e cultivo de Cannabis para tratamento médico ou pesquisa científica

Ainda é possível ajudar fazendo com que sua instituição se torne “amicus curiae” (ou “amigo da corte”) que é um instituto jurídico que permite a participação no processo de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, nos termos do art. 138 do Código de Processo Civil – desde que haja relevância na matéria, especificidade do tema-objeto da demanda ou repercussão social da controvérsia. Cuida-se de participação voltada a instruir os trabalhos da corte, colaborar com o andamento dos autos, contribuir com temas que possam ser relevantes para a decisão.  Conforme jurisprudência do STF, é facultado ao amigo da corte manifestação por escrito, oral, e todas as intimações após decisão que o habilite no processo. O que será fundamental para o dia do Julgamento.

Para fins de atuação na ADI 5708, é necessário peticionamento simples fundamentado conforme o interesse de agir do peticionante com pedido de habilitação nos autos endereçada a Ministra Relatora diretamente no site do STF.

Você pode acompanhar esse processo clicando aqui.