A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no dia 19 de julho, uma nota técnica que proíbe a importação de flores de cannabis irrestritamente, mesmo que para uso medicinal e justificado com receita e laudo. As autorizações já dadas pelo órgão têm validade até 20 de setembro.
A Anvisa justificou a proibição afirmando que “considerando que, até o momento, inexistem evidências científicas robustas que comprovem a segurança, somado ao alto potencial de desvio para fins ilícitos, não é permitida a importação de produtos compostos pela planta de Cannabis in natura ou partes da planta, incluindo as flores”.
Posicionamento da AMA+ME
A Associação Brasileira de Pacientes de Cannabis Medicinal (AMA+ME) reconhece que as flores in natura de cannabis são uma alternativa terapêutica para pacientes.
Reconhece também que a Anvisa faz o possível e tem tentado apoiar a medicina canábica, estabelecendo algumas regras para importação das flores, mas sua atuação se encontra limitada pela falta de uma regulamentação legal da cannabis. Sem parâmetros claros e definidos em lei, a fiscalização do órgão fica comprometida.
É urgente que o Congresso regulamente tanto o cultivo quanto o uso das medicações à base de cannabis em suas mais variadas formas – flores, óleo com extratos canábicos, óleo para vaporização e pomadas, por exemplo. Na Câmara dos Deputados, tramita desde 2015 o Projeto de Lei (PL) 399, que já teve aprovação em comissão especial, mas que, atualmente, está parado.
Nesse cenário, os pacientes que encontram alívio e cura nas medicações canábicas ficam prejudicados.
Categoria: Mural Tags: alternativa terapêutica, anvisa, cannabis medicinal, flores, in natura, posicionamento