Encurtar a distância entre o paciente necessitado e o tratamento com cannabis medicinal visando, no mínimo, a melhoria da qualidade de vida, é princípio fundamental. Nossos objetivos fazem parte do nosso estatuto

Objetivo principal

Promover, garantir, consolidar e expandir a inclusão social e o respeito aos direitos humanos dos pacientes usuários de cannabis medicinal, nas suas diversas expressões, criando uma cultura de acolhimento, autonomia, superação dos preconceitos e discriminações, convivência saudável e aceitação incondicional desses pacientes, por parte de todas as pessoas e segmentos que constituem o tecido social, lançando mão de todas as ferramentas e mecanismos assistenciais, jurídicos, políticos, técnico-científicos, administrativos, econômicos e de qualquer outra ordem para atingir este fim.

Objetivos específicos

I – Promover a educação e a disseminação de conhecimentos quanto ao uso medicinal da Cannabis Sativa L. e a consequente conscientização acerca dos benefícios e possibilidades terapêuticas decorrentes da sua utilização, na forma de extratos, sintéticos, óleos e/ou in natura, além de outras formas que venham e ser incorporadas, de modo a garantir o surgimento de uma cultura favorável a esta modalidade terapêutica no Brasil;

II – Contribuir para a expansão e consolidação do conhecimento científico acerca do uso medicinal da Cannabis Sativa L., estudando novas possibilidades terapêuticas, investigando formas seguras de utilização, aprimorando e potencializando sua eficácia na redução ou extinção de sintomas, bem como na cura de patologias, como também aprofundando os estudos e pesquisas acerca da farmacocinética, farmacodinâmica, efeitos colaterais, reações adversas, interações com outras substâncias, visando potencializar os benefícios e minimizar os prejuízos que possam advir de sua utilização;

III – Atuar, por conta própria ou em parceria, junto aos poderes públicos, nas três esferas, visando o aperfeiçoamento das políticas públicas e da legislação concernentes ao uso medicinal da Cannabis Sativa L., de modo a garantir a democratização do acesso da população às diversas formas de utilização desse vegetal, bem como a extinção dos entraves legais que impedem ou dificultam esse acesso;

IV – Cooperar para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes de Cannabis Sativa L. medicinal, buscando atender às suas demandas assistenciais, jurídicas, políticas, técnico-científicas, administrativas, econômicas e de qualquer outra ordem, promovendo, facilitando e/ou criando alternativas de acesso aos fitoterápicos e fármacos oriundos das plantas desse gênero, desde que previstas na legislação vigente.;

V – Utilizar-se, por conta própria ou em parceria, de todos os meios de comunicação disponíveis, sejam eles impressos, eletrônicos, audiovisuais ou outra forma de mídia, produzindo, distribuindo e divulgando peças de caráter informativo, educativo, científico e/ou publicitário;

VI – Instituir, manter, aperfeiçoar e expandir bancos de dados, com conteúdos produzidos no Brasil e/ou internacionalmente, além de identificar e divulgar os já existentes sobre estudos, pesquisas, políticas e práticas relacionadas aos seus objetivos;

VII – Instituir, manter, aperfeiçoar e expandir cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuem assessorando na concepção, planejamento, desenvolvimento e implementação de políticas, práticas e outras iniciativas relacionadas aos seus objetivos;

VIII – Realizar, por conta própria ou em parceria, estudos estatísticos ou coletar e organizar dados de outros estudos já existentes acerca da conjuntura na qual estão inseridas as políticas públicas e outras práticas que, direta ou indiretamente, se relacionem aos seus objetivos;

IX – Sugerir, acompanhar, fiscalizar, denunciar e/ou participar, por conta própria ou em parceria, junto aos poderes públicos, nas três esferas de atuação, em todas as práticas e procedimentos relativos a esta concepção, planejamento, execução e validação de políticas públicas relacionadas, direta ou indiretamente, aos seus objetivos;

X – Assessorar e apoiar entidades do terceiro setor na concepção, planejamento, organização, implementação e gerenciamento de programas, políticas e iniciativas, relacionados aos seus objetivos;

XI – Promover a comunicação, o intercâmbio, o diálogo, a cooperação e outras formas de interação entre órgãos governamentais, entidades do terceiro setor, instituições de ensino e pesquisa, profissionais, e membros da sociedade que possam contribuir de quaisquer formas para a consecução dos seus objetivos;

XII – Realizar – a partir de licença prévia da autoridade competente ou por vias judiciais, observadas as demais exigências legais e utilizando protocolos técnico-científicos pré-estabelecidos e rigorosamente controlados – todos os procedimentos indispensáveis ao cultivo das diversas variedades do gênero Cannabis, pesquisando e desenvolvendo parâmetros e planos de cultivo, desde a seleção e aquisição de sementes até a produção de derivados – extratos, concentrados, outros subprodutos ou a planta in natura – que atendam às demandas exclusivas dos membros usuários medicinais da AMA-ME, podendo distribuí-los nas unidades da Federação onde se cumpram os pré-requisitos definidos neste inciso para tal finalidade;

XIII – Gerar mecanismos de sustentabilidade, mediante o desenvolvimento de ações legais que guardem consonância com os objetivos e a natureza da AMA+ME.