Por Leandro Ramires
No dia 17 de outubro próximo, entra em vigor no Canadá a “Lei Cannabis“, nome dado oficialmente a nova legislação estabelecida pelo parlamento Canadense.
Despontado como uma legislação abrangente e revolucionária, porque tira da esfera criminal da legislação de “Combate as Drogas” e passa para a esfera da “Saúde Pública” de interesse para toda a sociedade, o Canadá mostra ao mundo que a cannabis não é um terror como muitos conservadores ainda pensam. Focada no propósito de proteger a saúde pública e a segurança pública, em particular, a Lei visa: proteger a saúde dos jovens, restringindo o seu acesso à cannabis; proteger os jovens e outras pessoas contra o uso de cannabis; prever a produção lícita de cannabis para reduzir as atividades ilícitas em relação à cannabis; dissuadir as atividades ilícitas relacionadas com a cannabis, através de sanções e medidas de execução adequadas; reduzir a carga sobre o sistema de justiça criminal em relação à cannabis; permitir o acesso a um fornecimento de canábis controlado por qualidade; e aumentar a sensibilização do público para os riscos para a saúde associados ao consumo de cannabis.
A nova Lei trata a cannabis, no mesmo nível de álcool e tabaco, e portanto estabelece critérios regulatórios que visam orientar a população pelo não uso da substância, do mesmo modo que o governo recomenda o não uso de tabaco e álcool. O direito individual do uso qualquer substância é respeitado, por isso os canadenses podem utilizar bebida alcoólica socialmente e agora poderão usar cannabis com os mesmos princípios, desde que sejam respeitada a regulamentação definida pela “Lei Cannabis”.
Simples, objetiva e com critérios bem estabelecidos, após intensa discussão prévia, a Lei canadense cumpre seu papel no sentido de criar os limites para o uso de Cannabis. No primeiro parágrafo, destinado a proibições, fica claro que é proibido para uma pessoa, que tem 18 anos de idade ou mais, possuir, em um lugar público, cannabis de uma ou mais classes de cannabis cuja quantidade seja, conforme determinado de acordo com o Anexo 3, equivalente a mais de 30 g de cannabis seca; também são proibidos: para um indivíduo, com 18 anos de idade ou mais, possuir qualquer cannabis que eles saibam ser cannabis ilícita; para que um indivíduo possua mais de quatro plantas de cannabis que não estejam brotando ou florescer; ou seja, até três plantas é permitido.
Do ponto de vista comercial, no Canadá, as seguintes pessoas são elegíveis para solicitar uma licença de produtor de cannabis: um adulto que habitualmente reside no Canadá; e uma corporação que tem sua sede no Canadá ou opera uma filial no Canadá e cujos diretores e diretores são todos adultos, simples assim. Claro que para propósitos diferentes, existem licenças diferentes com exigências diferentes mas, qualquer cidadão canadense adulto pode requerer o direito de produzir cannabis para fins comerciais.
Quanto ao uso medicinal, a legislação se torna mais inteligente ainda pois respeita o binômio médico / paciente que é o único responsável pela busca de bem estar terapêutico. Lá no Canadá, os profissionais de saúde, além de serem autorizados a possuir cannabis fresca, seca ou óleo / extrato, podem conduzir as seguintes atividades em relação a uma pessoa que está sob seu tratamento profissional: transferir ou administrar a substância; ou fornecer um relatório médico que determinará o período de uso, se dias, semanas ou até 12 meses, podendo ser renovado conforme adequação de médico e paciente.
A eficiência de uma Lei esta diretamente relacionada a sociedade para qual ela foi promulgada. No Brasil, ainda estamos longe de atingir a maturidade da sociedade canadense mas, precisamos acreditar e investir forças nessa direção pois há de ser possível essa evolução.
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