Ontem, no Fórum de discussão sobre o Canabidiol (CBD), promovido pelo Conselho Estadual de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) em parceria com o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF SP), Dr. Mauro Aranha, coordenador do Departamento Jurídico do CREMESP, comprometeu-se em encaminhar a ampliação da prescrição de extratos de cannabis ricos em CBD para fins medicinais, respeitando as RDCs MS / ANVISA nº 38 de 12 de agosto de 2013 e nº 17 de 06 de maio de 2015, para todas as especialidades médicas, visando facilitar a acessibilidade de pacientes portadores de doenças nas quais a cannabis pode trazer benefícios, respeitando critérios de compassividade e a relação de responsabilidade médico paciente.
O evento multidisciplinar evolveu demanda legítima do CRF SP que, além de instituição preocupada com a qualidade fitoterápica e farmacológica dos extratos de cannabis, manifestou interesse da participação de farmácias magistrais do Estado na elaboração de formulações individuais, produzidos conforme prescrição médica, nos mesmo moldes que já manipulam insumos de outras substâncias controladas.
A parte da manhã foi dedicada a apresentações multidisciplinares para contextualização e atualização a cerca do assunto e serviram de base para a definição dos encaminhamentos no período da tarde. A Profa. Amouni Mourad procurou esclarecer as diferenças entre o uso da Cannabis, canabidiol e THC. Em seguida, Dr. Leandro Ramires, presidente da AMA+ME, em palestra que pode ser acessada na integra clicando aqui, procurou demonstrar a dificuldade de acesso ao médico prescritor, até então somente neurologistas e psiquiatras e somente para epilepsias refratárias da criança e do adolescente, com uma das maiores dificuldades dos paciente que podem se beneficiar com cannabis medicinal. Neste contexto, Leandro solicitou, formalmente, que a Resolução do CFM 2.113/2014 fosse revista e revogada pelo CREMESP. Em seu lugar, será preciso nova Resolução que procure estabelecer os conceitos de “uso compassivo”, “acesso expandido” e “uso off label”, ainda pouco referenciados e ainda sem definição aos olhos do CFM, para orientar o médico do Estado de São Paulo a se portar em situações cada vez mais frequentes. Tal resolução não precisaria fazer referência específica para prescrição de cannabis medicinal e deixaria para o binômio médico paciente escolher a melhor forma de tratamento. Em seguida, Dra. Paula Petro, neurologista pediátrica, além de salientar os benefícios na neurologia, manifestou insatisfação quanto a necessidade de um relatório detalhado para justificar a prescrição de extratos ricos em CBD. Ademir Valério, vice-presidente da Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (ANFARMAG) afirmou que existem várias farmácias ligadas à associação que possuem toda a capacidade e expertise para manipulação de insumos isolados (canabinoides e outros componentes da planta) da mesma forma que já preparam outras formulações envolvendo outros insumos psicoativos. A grande contribuição das farmácias magistrais na individualização do tratamento para cada paciente conforme prescrição médica quando isso for necessário. Dr. Mauro Aranha salientou a importância da ética na relação individual médico paciente e o impacto disso na esfera coletiva e reconheceu que a Resolução 2.113, formulada em 2014, precisa evoluir para além daquele contexto inicial voltado para a necessidade direta das mães e crianças epiléticas refratárias. Renata Souza, Gerente de Produtos Controlados – GPCON/ANVISA falou sobre as limitações legais da agência para registro de produtos e as limitações envolvidas na importação de insumos que poderiam vir a ser manipulados pelas farmácias magistrais.
Soninha Francine, vereadora da cidade de São Paulo pelo PPS, o mesmo partido que, em conjunto com a AMA+ME, aciona o STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5708) fez reflexões sobre o papel do legislador na causa da cannabis do Brasil. Merece destaque a estratégia para que um adversário se torne um defensor da causa, passando pelas fases de opositor, indiferença, e simpatia na defesa da regulamentação da cannabis no Brasil.
Na parte da tarde, destinada aos debates e encaminhamentos, várias contribuições da platéia foram favoráveis à expansão do acesso ao uso medicinal da cannabis e a participação das farmácias magistrais de manipulação como mais uma opção para atender as necessidades individuais de pacientes específicos. Ao final, foram definidos como encaminhamentos: 01) Revisão da Resolução CFM 2.113 no CREMESP e encaminhamento para uma nova Resolução. 02) Formalização de uma cobrança, junto à ANVISA, em relação à definição de datas dentro do processo de regulamentação do cultivo de cannabis para fins medicinais e importação de insumos de origem canábica para serem manipulados pelas farmácias magistrais no Brasil. Outro encaminhamento realizado junto à ANVISA, sugerido pela Dra. Paula Preto, foi a simplificação do relatório médico para o processo de concessão da autorização excepcional visando facilitar o atendimento ao paciente.
Na opinião da AMA+ME, a abertura para uma mudança de postura do CREMESP, atende às expectativas dos pacientes portadores de doenças crônicas e graves que podem ter a sua história de vida modificada com cannabis medicinal. A participação de farmácias magistrais, responsáveis pela de manipulação de insumos, dentro de um amplo contexto da utilização de cannabis para fins medicinais, será uma excelente opção para individualizar a terapia. Cápsulas distintas para uso diferenciado durante manhã e a noite, ou preparações via supositório para aqueles que não dispõem da via oral são exemplos dessa individualização que podem ser produzidas por farmácias nacionais.
Aos poucos, os avanços, que partem das necessidades dos pacientes e suas famílias, começam a ser traduzidos em ações efetivas que promovem a redução da enorme dificuldade em relação ao acesso à cannabis medicinal.
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