Por Lucas D’Ambrosio / História Incomum para a AMA+ME

Está em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5708. Com a autoria do Partido Popular Socialista (PPS), a ação foi criada com o apoio técnico e jurídico da Associação Brasileira de Pacientes de Cannabis Medicinal AMA+ME. Há quatro meses em posse da justiça brasileira, o processo se encontra sob a relatoria de Rosa Weber, ministra do STF.

A ação questiona dispositivos da Lei Federal 11.343, promulgada em 2006, conhecida como Lei de Drogas. Dentre os questionamentos, existe a proposta de descriminalização do uso da Cannabis para fins medicinais e para fins de bem-estar terapêutico. Além disso, a ação também solicitou à justiça uma medida cautelar em caráter de urgência, para assegurar o plantio, cultivo, colheita, guarda, transporte, prescrição, ministração e aquisição destinada para os referidos fins da ação principal. Ou seja, esse pedido visa antecipar os efeitos de uma possível sentença favorável à ação.

Muricio Sullivan, coordenador jurídico do AMA+ME, especialista em Direito Constitucional e um dos advogados responsáveis pela ADI 5708, comenta sobre as atuais expectativas a respeito do processo. “A perspectiva da ação é de debater o tema em alto nível, com os mais diversos atores do cenário democrático: é cumprir com o papel, antes pedagógico do que jurídico, de desconstrução do mito de que “maconha faz mal”, afirma.

Diante das atuais movimentações do processo, ainda não é possível fazer uma previsão quanto à conclusão do mesmo. “A ADI será feita conclusa para despacho da Ministra Relatora Rosa Weber que deverá designar audiência pública ou, afastando-a, pedir inclusão em pauta para julgamento em Plenário (do STF). Não há previsão, ainda depende da ordem da Corte”, comenta o advogado sobre os próximos passos da ADI.

Linha do Tempo – ADI 5708

23/05/17

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada no STF e distribuída sob o número 5708 para a Ministra Rosa Weber. Apesar da justiça brasileira já ter garantido em decisões anteriores o uso da Cannabis para fins medicinais, um dos problemas na atual legislação é a inclusão do tetrahidrocarbinol (THC), princípio ativo da maconha, como uma substância proibida no país. Além disso, consta no pedido a possibilidade de importação da semente da Cannabis permitindo seu plantio para uso medicinal e científico;

30/06/17

No primeiro despacho, a ministra Rosa Weber solicitou a prestação de informações da Presidência da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e posterior vista dos autos do processo para Advocacia Geral da União (AGU) e Procuradoria Geral da República (PGR) para a emissão de pareceres sobre o tema. Tais informações irão auxiliar a justiça para a formação de convicção e para o entendimento final, que levará à sentença da ação;

06/07/2017

Foram encaminhados ofícios solicitando as informações aos referidos órgãos. A ministra Rosa Weber dispensou a análise do pedido cautelar com caráter de urgência e mudou o rito que será utilizado para a decisão do processo. Ao invés de decidir sobre o pedido liminar, a ministra levou o processo para ser julgado diretamente no mérito, pelo Plenário do STF. Ou seja, agora os 11 ministros que compõem a Suprema Corte irão julgar e decidir definitivamente sobre o tema, tendo em vista a relevância do caso, conforme o artigo 12 da lei 9.868 de 1999 que trata sobre o procedimento da ADI.

01/08/2017

Em resposta à solicitação do STF, a ANVISA, entre os demais órgãos solicitados, prestou informações oficiais que foram juntadas no processo da ADI 5708. Nessas informações, a agência declara ser contrária à ação, tendo em vista que uma regulamentação sobre o tema já se encontra em estágio avançado de desenvolvimento. Outro ponto contestado pela agência é a ausência de previsão de um sistema de controle para que a destinação da Cannabis seja, efetivamente, para fins medicinais e terapêuticos. Por outro lado, a agência se mostrou favorável à liberação do uso da Cannabis para fins medicinais. De acordo com nota publicada pela mesma, “já existem medicamentos à base de substâncias encontradas na Cannabis, como o THC, no Brasil”;

14/08/2017

Outro órgão que apresentou esclarecimentos e informações foi a Presidência da República, por meio de parecer produzido pela AGU. Nele, o governo se mostrou contrário à liberação irrestrita da Cannabis. Em sua justificativa, o governo afirma que se trata de um tema relacionado à Saúde Pública, “o que faz necessário a adoção de critérios e normas para que a Administração Pública possa se responsabilizar com os possíveis resultados dessa liberação à sociedade” e justifica seu posicionamento com as atuais medidas adotadas pela ANVISA;

18/08/2017

As últimas movimentações do processo indicam nova vista à AGU para que a Advocacia Geral da União realize a defesa da legislação atacada (Lei de Drogas), por cinco dias. Após, haverá mesmo prazo para manifestação da PGR.

14/09/2017

Defensoria Pública da União (DPU), Conectas Direitos Humanos e a ONG Apoio à Pesquisa e Pacientes de Cannabis Medicinal (APEPI) se habilitam como “Amicus Curae” em favor da ADI 5708