Em Decisão Liminar, concedida na tarde de hoje, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o associado Benício (Beni) conseguiu, através de seu representante legal Leandro Ramires, o direito ao plantio, cultivo, extração e posse do óleo das plantas de Cannabis Sativa L. em quantidade estritamente necessária para dar continuidade ao seu tratamento. Ainda cabe julgamento do mérito, mas o maior passo já foi dado.
Este é o primeiro Habeas Corpus Preventivo conseguido por um de nossos associados que vem, junto com outras dezenas de decisões semelhantes país afora, legitimar uma prática em favor da vida. Continuamos na luta para que o direito de um seja o direito de todos e aguardamos, esperançosos, decisão favorável da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5708, que tramita no Supremo Tribunal Federal que visa garantir, a todos que precisam, o direito de cultivar e produzir seu próprio remédio.
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