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Quem pode se associar à AMA+ME?

Para se associar é preciso residir no Brasil, maior de 18 anos ou menor representado(a) pelo(a) responsável legal, e portador de doença passível de tratamento complementar com cannabis medicinal.  Pacientes em uso ou ainda virgem de tratamento podem se associar.

Como é o tratamento com cannabis medicinal?

O benefício medicinal da cannabis pode ser alcançado utilizando desde a forma “in natura”, fumada ou vaporizada; ingerida ou aplicada na forma de óleos ou extratos; ou beneficiada farmacologicamente para isolamento de canabinoides na forma de comprimidos, cápsulas ou sprays para uso na mucosa oral. Devido a predominante política proibicionista internacional, tanto pesquisadores quanto pacientes encontram muitos obstáculos para a utilização médica da cannabis. Ainda existem poucos estudos clínicos, entretanto a pesquisa científica de base tem mostrado resultados surpreendentes. O uso medicinal de um óleo de cannabis rico em CBD, muito bem tolerado por crianças epiléticas brasileiras com poucos efeitos colaterais, atesta a segurança deste tratamento canábico. O site da AMA+ME pode ajudar você a conhecer o potencial terapêutico da cannabis em várias doenças.

É permitido cultivar cannabis para fins medicinais no Brasil?

Infelizmente ainda não, tanto para uso recreativo quanto medicinal. Ao rigor da Lei, o plantio de cannabis, mesmo em pequenas quantidades, configura crime de tráfico de drogas. Apesar de uma legislação ultrapassada, muito se tem discutido sobre o “Plantio de cannabis para consumo próprio”. Tem sido entendimento de alguns magistrados brasileiros que o plantio de cannabis, desde que comprovado que é para consumo próprio, não é tráfico de drogas e o delito é desclassificado para “porte de drogas”.  Ação movida pelo Ministério Público Federal de Brasília (Processo nº 0090670 -16.2014.4.01.3400), que corre na 16ª vara do Tribunal Regional Federal da Primeira Região contra a ANVISA e União, prevê a importação de sementes para plantio medicinal. Este processo, conta com decisão preliminar que. atualmente, está em fase de recursos.

Qual é a punição para um paciente, usuário de cannabis para consumo próprio, ser flagrado portando cannabis ou seus derivados, sem possuir autorização especial da ANVISA para importação?

Segundo o Art. 28 da Lei 11.343 de 23/08/2006 que instituiu o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas, quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I – Advertência sobre os efeitos das drogas. II – Prestação de serviços à comunidade. III – Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Ninguém pode ir para a cadeia se for flagrado portando ou se medicando com cannabis ou seus derivados. A prisão e o constrangimento são ilegais.

O Óleo ou extrato de cannabis rico em CBD, utilizado para controle de epilepsia refratária, é um medicamento formal?

Não. Nos EUA, tais produtos são considerados suplementos alimentares e podem ser comercializados sem necessidade de receita médica, basta procurar uma loja especializada real ou virtual, pagar e levar. A exigência de receita médica, relatório médico e termo de responsabilidades são determinações das autoridades brasileiras. A AMA+ME entende que, para casos graves de epilepsia refratária, é interessante determinar uma dosagem mínima de CBD capaz de controlar satisfatoriamente as crises. Deste modo, os pais poderão planejar a continuidade, utilizarão somente o suficiente, evitando o desperdício que é relevante. O custo do produto em dólares é inacessível para a maioria dos brasileiros. Por outro lado, o risco de superdosagem, determinando intoxicação severa, deve ser mínimo. Se esse risco fosse relevante, os óleos ou extratos de cannabis rico em CBD jamais seriam classificados como suplementos alimentares e comercializados livremente na América.