Em 06 de julho de 2015, foi promulgado o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146).

Dentre os principais benefícios garantidos estão:

Benefício de Prestação Continuada – BPC, que é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

ATENÇÃO! O critério renda per capita mensal inferior à ¼ do salário mínimo do art. 20, §3º da Lei nº 8.742/90 foi revogado por legislações posteriores. A jurisprudência hodierna considera o fator ½ salário-mínimo para fins de concessão do benefício.

Auxílio-inclusão, que é devido à pessoa com deficiência moderada ou grave que receba benefício de prestação continuada e que passe a exercer atividade remunerada que enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social.